ATR

Confira o ATR

Saiba Mais..

Açúcar

Saiba sobre a cotação semanal do Açúcar

Saiba Mais..

Etanol

Álcool Anidro Combustível e Hidratado.

Saiba Mais..

Estado de São Paulo se destaca na adesão ao Cadastro Ambiental Rural com mais de 90% das propriedades rurais cadastradas


O Estado de São Paulo já registrou 292.879 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), totalizando 90,23% dos 324.559 propriedades paulistas. Até às 23h59m59s do dia 5 de maio de 2016, o sistema registrou 17.741.687,36 hectares de área rurais, o equivalente a 86,60% dos 20.504.107 hectares cadastráveis no Estado, conforme informaram os secretários de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, e a secretária de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, em coletiva de imprensa realizada dia 6 de maio. “São Paulo se destacou de forma muito relevante na adesão ao CAR em todo o País”, avaliaram os titulares das Pastas Estaduais.
Do total de 273.201 propriedades com até quatro módulos fiscais, 250.342, ou 91,7% já estão cadastradas no sistema, o que representa uma área de 4.814.866,07 hectares identificada. Também foram registrados no CAR 42.537 dos 51.398 imóveis acima de quatro módulos fiscais, equivalendo a 82,76% do total de propriedades deste porte numa área de 12.926.821,29 hectares, com base nos dados do Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo (LUPA – SAA). Se considerados os dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é a base utilizada para a contabilização do Ministério do Meio Ambiente para o CAR em todo o Brasil, São Paulo já registrou mais de 100% de sua área cadastrável.
Para garantir maior adesão dos pequenos e médios proprietários rurais ao sistema, que respondem por mais de 82% do total dos imóveis rurais paulistas, a Secretaria de Agricultura promoveu um mutirão com os técnicos da Pasta, por meio dos Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDRs) e das Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) para incentivar e orientar o preenchimento do cadastro.
A Pasta também contou com o apoio de entidades como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (Fetaesp), a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana).
“As entidades do setor foram companheiras nesta jornada bem-sucedida de preenchimento do CAR. Isso nos ensejou um diálogo que irá se aprofundar ainda mais nesta próxima etapa para a adesão ao PRA”, explicou Arnaldo Jardim. O apoio ao produtor continua com a prorrogação do prazo para que os proprietários de até quatro módulos fiscais possam fazer o preenchimento do CAR até 5 de maio de 2017, de acordo com a Medida Provisória nº 724.
“O Governo do Estado se empenhou para que os produtores fizessem o cadastro, um passo muito importante. Agora, o desafio é olhar para adiante, cuidar para que aqueles que não se cadastraram possam fazê-lo e buscar a regularização ambiental definitiva. É a vitória de um conceito de colocar em vigor, definitivamente, o novo Código Florestal e de celebrar a harmonia entre A agricultura e meio ambiente, uma das diretrizes do governado Geraldo Alckmin”, ressaltou Arnaldo Jardim.
Regularização Ambiental
O cadastro no CAR é requisito obrigatório para que as propriedades possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que possibilitará a restauração de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades e imóveis rurais paulistas. “Os números demonstram que o registro no CAR não é mera formalidade, mas que o produtor rural realmente quer aderir à recuperação ambiental e colocar o Novo Código Florestal em vigor”, pontuou Arnaldo Jardim. “A partir desta primeira radiografia, será possível fazer um diagnóstico ágil das áreas degradadas que poderão ser recuperadas”, complementou o titular da Pasta se Agricultura.
Com a legislação, mais de 300 mil unidades produtivas do Estado terão as atividades agropecuárias completamente regularizadas, garantindo o uso econômico de áreas de ocupação consolidada em áreas de Proteção Permanente (APP), facilitar a instituição de Reservas Legais, rever termos de compromisso firmados sob a exigência da sistemática florestal anterior, suspender a cobrança de autuações e multas ambientais, auxiliar os pequenos e médios produtores rurais a reconstituírem matas ciliares, incrementar os fluxos e conexões biológicas e melhorar a produção hídrica.
As propriedades terão o prazo de um ano, a contar da publicação de uma resolução pela Secretaria do Meio Ambiente prevista para o segundo semestre de 2016, para apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA).
A Secretaria de Agricultura será responsável pela homologação do Projeto em propriedades de até quatro módulos fiscais, de forma mais ágil, fornecendo apoio técnico para a execução dos projetos e das atividades para recompor a vegetação das áreas, bem como o levantamento dos dados e indicadores necessários ao monitoramento das etapas, enquanto as área acima de quatro módulos fiscais ficará sob responsabilidade da Pasta do Meio Ambiente. Com base nos levantamentos das áreas degradadas, teremos o prazo para iniciar o Programa, mas o importante é que isso seja feito dentro de uma segurança jurídica, com apresentação do projeto, análise e assinatura de termo de compromisso para a recuperação da área”, finalizou a secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias.


Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Parcerias

Pernambuco Equipamentos de Proteção Individual Ltda