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Justiça Federal anula licença para queimadas

Em sentença assinada no último dia 8, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá Lisboa, declarou a nulidade de todas as licenças e autorizações já expedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o governo do Estado de São Paulo, para a queima controlada de palha da cana-de-açúcar em Limeira, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Iracemápolis e outras cidades da região, como Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme e Mogi-Guaçu. O juiz julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a falta de estudos que indiquem impactos ambientais e prejuízos à saúde, antes da autorização da atividade. O descumprimento poderá render multa diária de R$ 50 mil.

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