Resolução 35/14
A Resolução 35/14 concede prazo de 180 dias para atendimento ao parágrafo Único do Art 17 e ao Inciso III do Art 22 da Resolução ANP nº 41 de 05.11.2013
O Presidente do Sindicato em resposta ao pleito formulado junto à ANP no sentido da manutenção da venda de óleo diesel em tambores de 200 litros aos fornecedores de cana obteve resposta positiva do Diretor Dr. Ubirajara Silva de que os fornecedores de cana continuarão a adquirir o combustível (óleo diesel) da mesma que vem sendo feita há mais de 50 anos.